Quarta-feira, 6 de Abril de 2011

Vice-primeiro-ministro suspende funções para ir a tribunal, sem perder imunidade

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Díli, 06 abr (Lusa) -- O Parlamento de Timor-Leste aprovou hoje uma resolução que suspende de funções o vice-primeiro-ministro, para que possa apresentar-se perante o Tribunal Judicial de Díli.

A resolução, proposta por um grupo de deputados da Aliança da Maioria Parlamentar (AMP), no poder, foi aprovada por escrutínio secreto.

Entraram na urna 58 votos, dos quais 38 a favor, 18 contra, uma abstenção e três votos nulos, tendo-se registado a ausência de sete deputados.

A resolução foi apresentada pelos deputados Domingos da Costa, Cornelio Gama, Adriano do Nascimento, Riak Leman, Pedro dos Mártires e Arão Noé, todos de partidos que integram a AMP.

Em declarações à Lusa, Adriano Nascimento, do PD, um dos proponentes, disse que a resolução foi apresentada pelo bloco AMP para autorizar o vice-primeiro-ministro a comparecer na audiência do Tribunal, mas nas condições aconselhadas pela Comissão de Ética e Mandato dos Deputados (Comissão I).

"O parecer da comissão I não preconiza o levantamento da imunidade porque a Comissão considera que não haver condições jurídicas, uma vez que a Procuradora-Geral da República não processou os autores principais do caso", disse.

Uma proposta alternativa, apresentada pelos deputados da oposição Manuel Tilman (KOTA), Aniceto Guterres (FRETILIN) e Fernanda Borges (PUN), havia dado entrada na mesa, mas não chegou a ir a votos.

O Parlamento entendeu que a votação seria por ordem de entrada das propostas de resolução, e a primeira a entrar havia sido a da maioria, pelo que a da oposição ficou prejudicada pela aprovação.

Em defesa da proposta alternativa, José Teixeira, deputado da FRETILIN, salientou à Lusa que "todas as pessoas têm de se submeter à lei e é responsabilidade do Parlamento Nacional decidir a situação do vice-primeiro-ministro".

"Quando há acusação definitiva, se lhe corresponder uma sentença com pena inferior a dois anos, essa decisão cabe ao Parlamento. Quando ao crime que é imputado corresponder pena de mais de dois anos, a suspensão é automática, sem o Parlamento ter de se pronunciar", esclareceu.

Segundo José Teixeira, "a proposta da oposição resolvia tudo", pois determinava só a suspensão de funções para a realização dos atos judiciais que fossem necessários.

"Todas as pessoas têm de se submeter à lei e é responsabilidade do Parlamento Nacional decidir a situação do vice-primeiro-ministro, quando houver acusação definitiva, se lhe corresponder uma sentença com pena inferior a dois anos", disse o deputado.

"Quando ao crime que é imputado corresponder pena de mais de dois anos, a suspensão é automática, sem o Parlamento ter de se pronunciar", explicou.

Em causa está o levantamento da imunidade do vice-primeiro-ministro José Luís Guterres, solicitado pelo Tribunal Distrital de Díli.

O Tribunal Distrital de Díli decidiu em novembro receber a acusação deduzida pelo Ministério Público contra José Luís Guterres e outros, num processo em que estão em causa verbas pagas à esposa do governante, enquanto conselheira na Missão Permanente de Timor-Leste junto das Nações Unidas, cargo para que foi nomeada alegadamente de forma irregular, por ser estrangeira.

MSO.

Lusa/Fim
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